SPO (Vila Verde) – Organização e Modo de Funcionamento a partir de 2012/2013
VII.A. Novo agrupamento de escolas à sede do SPO
A constituição, no ano letivo 2012-2013, de um novo agrupamento com mais escolas do ensino básico (ver figura.4) vem, não só tornar esta situação mais complicada de enquadrar à luz do referido diploma legal ainda em vigor, como também, inviabilizar ainda mais a ação deste SPO – que continua a contar com apenas a ação de um técnico - nas várias escolas que se estão a agrupar à sua escola sede. Salientam-se uma série de constrangimentos ao funcionamento do SPO face ao novo agrupamento:
1 – Com o agrupamento de mais instituições à escola sede deste serviço, a discrepância entre os recursos técnicos do SPO face ao território educativo existente é abismal; e considerando o rácio psicólogo/nº alunos referido no ponto VI.A, observa-se um défice de, pelo menos, dois técnicos. A gestão do serviço fica fica absolutamente insustentável quando o único técnico existente está a abranger duas comunidades escolares (AEVV + ESVV) que totalizam cerca de 4000 alunos de todos os níveis de escolaridade e respetivas faixas etárias, e na sua maioria do ensino básico.
2 – Verifica-se incapacidade para responder à área de influência legítima adicionada da agrupada à escola sede do serviço com os recursos humanos existentes neste serviço. Esta noção de incapacidade de respostas prende-se não só com o conteúdo funcional dos SPO e psicólogo escolar previstos nos diplomas Decreto-lei n.º 190/91 de 17 Maio e Decreto-lei n.º 300/97 de 31 Outubro, mas também em todo o enquadramento legal que imputa aos SPO respostas específicas e exigidas em situações de inspeção nas escolas, muitas delas envolvendo ações massificadas em termos de população alvo:
- Despacho Conjunto 453-2004 de 27 de Julho (identificação e seleção dos candidatos a CEF e acompanhamento dos cursos, levando a processos de Orientação Escolar e Profissional a todos os potenciais candidatos, ou seja alunos com retenções no percurso escolar, do 5º ao 9º ano)
- Portaria 292-A-2012 de 26 de Setembro (identificação e seleção dos candidatos a Cursos Vocacionais e acompanhamento dos cursos, levando a processos de Orientação Escolar e Profissional a todos os potenciais candidatos do 5º ao 9º ano, e oportunamente do ensino secundário);
- Decreto-lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro (avaliações e reavaliações especializadas a casos referenciados e elaboração de relatórios técnico-pedagógicos em articulação com o serviço de educação especial);
- Despacho Normativo n.º24–A/2012 de 6 de Dezembro (reorientação do percurso escolar - acompanhamento de casos em que ocorram retenções para apresentação de medidas de encaminhamento para CEF, PCA, PIEF ou CV);
- Lei n.º 51/2012 de 5 de Setembro (colaboração na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e fenómenos de violência, na elaboração de planos de acompanhamento para estes, envolvendo a comunidade educativa).
3 – Numa perspetiva desenvolvimental e documental, a sobrecarga de trabalho para o psicólogo escolar, integrado no SPO, fica significativamente acrescida quando colabora com todos os níveis de escolaridade, na medida em que precisa dominar maior conhecimento técnico e científico, maior conhecimento legislativo inerente ao contexto escolar, e mais técnicas de avaliação e intervenção especializadas;
4 – Considerando a população alvo direta dos SPO quantificada na figura 5, verifica-se incapacidade para responder à área de influência legítima adicionada da agrupada à escola sede do serviço através das metodologias de intervenção diretas, remediativas e com alvos individuais.
5 – Os constrangimentos na gestão da capacidade de resposta do único técnico ficam exponencialmente acrescidos quando a maioria das escolas são do ensino básico, onde se encontra a maior percentagem de necessidade da ação do SPO e do psicólogo escolar;
6 - Com a escolaridade obrigatória até ao 12º ano, e uma consequente e inevitável intensificação do trabalho do SPO também no ensino secundário, implica uma maior sobrecarga para o mesmo técnico;
7 – Ocorre absoluta perda de qualidade de trabalho do psicólogo escolar, integrado no SPO, quando a tónica da intervenção é colocada no direto e no individual, situação já pertinente face à área de influência legal deste serviço;
8 – Ocorre significativa perda da capacidade de resposta do psicólogo escolar, integrado no SPO, quando a tónica é colocada no direto e no individual, situação já pertinente face à área de influência legal deste serviço.
9 - Uma análise atenta aos dados apresentados na figura 5 não deixam margem para dúvidas de que face a esta nova comunidade escolar a ação deste SPO fica seriamente comprometida no que respeita ao cumprimento das suas atribuições funcionais. A nosso ver, esta nova realidade deixa-nos apenas duas hipóteses de conduta; ou o funcionamento do serviço se mantém o mesmo nas duas escolas da sua área de influência, ou se opta por um novo enquadramento funcional do SPO em regime quase exclusivamente indireto e de consultoria, Dessa forma, se tentaria oferecer ações que abrangessem toda a população docente, não docente, discente e respetivas famílias, todos os níveis etários e anos de escolaridade integrados nas instituições indicadas na figura 4.
10 - Colocam-se, a nosso ver, em causa algumas questões éticas e deontológicas relacionadas com a sobrecarga que é gerada num profissional de psicologia, enquanto único técnico de SPO, quando exposto às condições de trabalho acima referidas.
VII.B. Adequar expetativas do papel do psicólogo escolar e da ação do SPO face ao agrupamento
Apesar dos constrangimentos óbvios à nossa ação, não podemos continuar a ignorar uma nova realidade, pelo que estamos na disposição de conceptualizar e concretizar uma intervenção mais concertada e contextualizada na nova estrutura agrupada de escola à sede deste SPO. Para que tal aconteça é imprescindível adequar e ajustar as expetativas existentes relativamente à ação do psicólogo escolar, integrado no SPO, que habitualmente esperam um modelo de atuação de consultório e centrado na casuística individual, ao invés de anteverem um modelo de caráter sistémico e comunitário. Este último, aliás, está comprovadamente, numa perspetiva científica, associado a uma maior eficácia de intervenção, como também bem explicito no conteúdo funcional legal dos SPO e do psicólogo escolar, conforme exposto no início deste documento.
Por outro lado, é importante e fundamental que este processo de adaptação e funcionamento técnico seja acompanhado de um compromisso de aceitação e de reconhecimento consciente, não só por parte do(s) diretor(es) da(s) escola(s) abrangidas por este serviço, como também da DGEstE.
VII.C. Proposta de Organização e Funcionamento a partir de 2012/2013 (ver figura 6)
1 – A primeira proposta, a mais pertinente e a mais óbvia, passa por sublinhar a necessidade de abertura de concurso para, pelo menos, mais dois psicólogos a integrar este SPO (um para a ESVV e outro para o AEVV), reforçando desta forma os recursos existentes, e tornar mais comportável a trabalho a desenvolver com a comunidade educativa abrangida.
2 - No caso de se verificar a ação de outro profissional de Psicologia contratado pela escola, este assumirá diretamente um território educativo (ESVV, ou uma parte do AEVV, conforme a origem do contrato a concurso), e a ação do coordenador do SPO (técnico do quadro de afetação) passará para regime de coordenação do trabalho desse profissional. Neste caso, a articulação do coordenador do serviço passará a ser diretamente com o profissional de Psicologia aí existente, em regime e frequência a determinar conforme protocolos ou regulamentos legais envolvidos
3 - Estabelecimento de protocolos com instituições de ensino superior para ativar núcleos de estágios curriculares nestas escolas, para conseguir mais recursos humanos técnicos no serviço. Esta ação estará dependente, em cada ano letivo, da existência de estágios.
4 - Estabelecimento de protocolos com a Ordem dos Psicólogos para ativar núcleos de estágios profissionais nestas escolas, para conseguir mais recursos humanos técnicos no serviço. Esta ação estará dependente, em cada ano letivo, da existência de estágios.
No caso de se verificar a ação de outro profissional de Psicologia em regime de estágio profissional, este assumirá diretamente um território educativo (ESVV, ou uma parte do AEVV, conforme a origem do protocolo), e a ação do coordenador do SPO (técnico do quadro de afetação) passará para regime de supervisão do trabalho desse profissional. Neste caso, a articulação do coordenador do serviço passará a ser diretamente com o profissional de Psicologia aí existente, em regime e frequência a determinar conforme protocolos ou regulamentos legais envolvidos
5 - Tónica em ações indiretas, com enfoque, grupal, preferencialmente comunitário. Estas envolvem a implementação de projetos de intervenção com metodologias subjacentes de formação, (in)formação, disseminação da informação focalizada, consultadoria de aconselhamento, consultadoria de formação, consultadoria de supervisão. Estas ações permitem ao psicólogo escolar, através da sua ação especializada, prestar o aconselhamento nas mais diversas áreas (Educação, Aprendizagem, do Desenvolvimento, Parentalidade Positiva, Abuso/Maus tratos, Combate ao Insucesso e Abandono Escolar, Sexualidade Relacionamento Interpessoal e Gestão de Conflitos, Orientação Escolar e Profissional, entre outros), podendo assumir formatos de por exemplo, palestras, dinâmicas de grupos/turmas, Fóruns, Feiras, Mostras ou Jornadas, publicação do boletim do SPO. Estas ações têm também como objetivo o trabalho em rede e a potenciação da ação de diversos agentes da comunidade e educativa interna e externa.
6 - Ativar o mais possível a criação e/ou a articulação com estruturas intermédias e internas na escola, através do pessoal docente e outros, que funcionem como parceiros do psicólogo escolar, e ajudem a criar uma ação em rede e que chegue ao maior número de alunos, docentes e não docentes e famílias (ex. Gabinete de Orientação – GO; Gabinete de Apoio ao Aluno – GAP; PES/ GIA, SEE). A aplicação desta medida será determinante para viabilizar diversas ações e abranger massivamente algumas populações alvo dos SPO.
7 – Manutenção do Blog do SPO, constituindo-se como um espaço formativo e informativo, de caráter interativo, com públicos e objetivos de intervenção alargados e diversificados;
8 – Implementar, quando aplicável, a infusão curricular da Orientação Escolar e Profissional (OEP), através de espaços curriculares próprios (ex. disciplina de oferta de escola) ou adaptados (ex. disciplinas), ou no tempo do remanescente do diretor de turma (quando aplicável), de modo a conseguir cobrir a respetiva população alvo (37 turmas/ 825 alunos – só dos anos de transição; adicionado de uma média de 250 alunos com retenções no percurso escolar; ver pagina 11). A aplicação desta medida será determinante para abranger toda a população alvo no âmbito da OEP.
9 - Consciência da necessidade de abdicar das metodologias remediativas, diretas e com enfoque individual nas mais diversas problemáticas na psicologia escolar e da educação. Esta resposta existirá, com as devidas limitações e processo de seleção, desde que existam núcleos de estágio ativos neste SPO.
10 – Sem prejuízo do exposto no ponto anterior, e no que se refere a ações com enfoque direto e individual no âmbito da Psicologia Escolar e da Educação, o SPO dará prioridade absoluta às ações impostas por lei, ou seja, colaborar com o serviço de educação especial no despiste de NEE através da avaliação especializada em alunos referenciados, ficando desde já assumida a incapacidade de resposta às necessidades globais destas duas comunidades educativas (AGVV e ESVV). A forma de atuar face a este e outros requisitos legais está desenvolvida a seguir no ponto 10.
11 - Estabelecimento de parcerias e/ou protocolos com entidades locais para ativar a colaboração de outros técnicos para encaminhamento, sempre que necessário, de casos referidos no ponto anterior. Nesta área, poderá o SPO, sempre que necessário, funcionar em regime de consultoria junto da escola e com a devida articulação dos técnicos colaboradores externos.
12 - Encaminhamento da casuística no âmbito da psicologia clinica, da saúde e da justiça para entidades locais públicas (ex. Centro de Saúde, CPCJ, Hospital) ou privadas que colaborem em parceria com a comunidade escolar. Nesta área, poderá o SPO, sempre que necessário, funcionar em regime de consultoria junto da escola e com a devida articulação dos técnicos colaboradores externos.
13 - Colaboração em projetos da(s) escola(s), conseguindo através da sua ação especializada ajudar a comunidade escolar a adequar as suas ofertas educativas e formativas às necessidade existentes, entre outros.
14 – Prioridade em ações que procurem dar respostas às exigências legais imputadas aos SPO (referidas no ponto 2, da parte V.A.) relativamente a qualquer outra atividade ou ação. Na prossecução deste objetivo, e sempre que possível o SPO assumirá uma abordagem prevista nos pontos 3 e 5. Em caso de necessidade, e de incapacidade de resposta, será dada prioridade às escolas da área de influência legítima, e acionados os parceiros técnicos locais para cumprimento dos requisitos legais.
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