quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

SPO (Vila Verde) - Organização e Modo de Funcionamento anterior

VI.A.Equipa Técnica e Área Educativa abrangida

O diploma legal - Despacho n.º9022/99 de 6 de Maio – publica a rede nacional dos SPO, por Direção Regional de Educação e aprova os territórios educativos abrangidos e os quadros de afetação dos profissionais. De acordo com o referido despacho, o SPO de Vila Verde, desde a sua instalação no ano letivo de 1996/1997, encontra-se sediado na Escola EB 2,3 de Vila Verde e tem como área de influência a Escola Secundária de Vila Verde. A equipa técnica responsável pelo SPO é constituída por uma psicóloga com formação especializada em Psicologia Escolar e da Educação - Ana Leite (ver figura.3).

A extensa área educativa abrangida pelo SPO nestas duas escolas, bem como a diversidade de anos de escolaridade (do 5º ao 12º ano) e níveis etários da população alvo central (dos 10 aos 18 anos), tem vindo a constituir um fator significativamente limitativo à sua ação, gerador de uma intensa acumulação de funções e áreas/problemáticas a avaliar e intervir, provocando inevitavelmente uma sobrecarga e esgotamento da capacidade de resposta por parte do serviço, cuja equipa técnica conta apenas com o trabalho de um psicólogo escolar.

De modo a permitir um trabalho direto e um cabal cumprimento do seu conteúdo funcional previsto na lei, está aconselhado, pelas associações científicas e a OPP, para a Psicologia Escolar da Educação, um rácio de um psicólogo escolar por cada mil alunos. De acordo com essas orientações, face a todo o território educativo que exceda este número deverão ser acionadas e privilegiadas as metodologias indiretas, especialmente se este se constituir em agrupamento de escolas. Assim, e tendo em conta a dimensão destes dois estabelecimentos de ensino, e de acordo com orientações superiores, este serviço tem vindo a centralizar a sua ação e horário de funcionamento na sua escola sede, prestando um apoio de consultoria/formação de caráter mensal (com algumas variantes) na área de influência nas mais variadas áreas. Esta colaboração é concretizada através de um protocolo de prestação de serviços especializados entre as duas escolas abrangidas pelo serviço, que pretende oficializar o tipo de ação que o SPO desenvolverá na escola da sua área de influência. Está previsto nesse mesmo protocolo o alargamento não só do tempo de funcionamento, mas também uma ação mais direta deste serviço na escola da área de influência, no caso de existir um núcleo de estágio de psicologia ativo nessa mesma escola, ou de um regime de contratação de técnico da área da psicologia.

ESVV «No caso de, na escola de influência, se verificar a ação de outro profissional de Psicologia, por exemplo, no âmbito de estágios curriculares ou profissionais, contratado pela escola, ou outra situação, a ação do coordenador do SPO passará para regime de Supervisão/Orientação do trabalho desse profissional. Neste caso, a articulação do coordenador do serviço passará a ser diretamente com o profissional de Psicologia aí existente, em regime e frequência a determinar conforme protocolos ou regulamentos legais envolvidos».

     

VI.B.Horário de Funcionamento/ Sede de Funcionamento/ Plano de Atividades

Entende-se por período de funcionamento o período diário durante o qual os serviços exercem a sua atividade, sendo o horário de atendimento/intervenção, o período durante o qual os serviços estão abertos para atender os diversos públicos-alvo, e em envolvimento nas mais diversas atividades integradas nos sete eixos de intervenção; e o horário de planificação, constituindo-se como um horário de não atendimento, ou de serviço presencial na instituição.

Em situações específicas previstas na lei, ou em caso de supervisão de estágios, poderá ocorrer uma redução ao horário de atendimento do técnico, ou com funções de coordenador ou supervisor.

Dada a notória discrepância regional e local do funcionamento dos SPO, decorrente da área educativa abrangente e, consequente gestão horária diferenciada, a modalidade do horário deverá ser selecionada pelo técnico do serviço (ex. flexível, rígido, jornada contínua), devendo ter em conta simultaneamente os interesses da instituição e os direitos do próprio profissional, sendo sujeito à aprovação do órgão de gestão da escola.

No caso de o SPO contar com a colaboração de profissionais em estágio, será igualmente constituído um horário de funcionamento de cada um desses profissionais, de acordo com o enquadramento da sua situação (ex. estágio profissional através da Ordem dos Psicólogos, estágio curricular através de protocolo com instituição do ensino superior).

No início de cada ano letivo é proposto um plano anual de atividades devidamente ajustado às normas de organização e funcionamento do SPO, e às necessidades do território a abranger.

VI.C.Metodologia de Intervenção

Tem sido objetivo deste SPO assumir uma abordagem de intervenção psicológica de natureza preventiva e promocional, sempre que possível de carácter indireto, e com alvo grupal e/ou institucional, procurando, na sua prática, adquirir uma dimensão relacional e uma dinâmica sistémica, atuando com o grupo, instituição e/ou comunidade. As ações remediativas, de carácter direto e com alvo individual têm sido dirigidas preferencialmente para situações de gravidade moderada a severa, ou previstas na lei (ex. colaboração no despiste de NEE) e sujeito a um rigoroso sistema de seleção, ocorrendo quase exclusivamente na sua escola sede.



A lei, acima referida, que regulamenta a organização dos SPO, continua em vigor, pelo que, apesar da escola sede deste SPO ter já há alguns anos agrupado com outras instituições do 1º ciclo e jardim-de-infância, a sua área de influência mantém-se a mesma. Deste modo, e assumindo uma incapacidade de resposta face a uma nova realidade, não tem sido previsto no seu plano anual de atividades ações para além dos dois estabelecimentos da sua legítima área de influência, que ainda assim ficam sempre com algumas áreas de intervenção do SPO a descoberto, especialmente na ausência de profissionais em estágio neste serviço. Esta posição sempre foi assumida de forma coerente e consistente desde a constituição do agrupamento. A possibilidade deste serviço poder intervir direta ou indiretamente junto das escolas que integram o agrupamento se assumiu como estando dependente de um alargamento da rede de SPO e consequente integração de mais técnicos, o que tal só se poderá verificar mediante abertura de concurso público (DREN, ofício n.º867639, 22/12/03). 



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