Logística
Os serviços devem dispor de instalações próprias, adequadas ao exercício da sua actividade. O órgão de administração e gestão da escola ou área educativa em que o serviço se integra deverá definir o local de funcionamento e providenciar a sua correcta instalação, garantindo a prestação do apoio administrativo e logístico necessário à cabal prossecução dos seus objectivos (Decreto Lei n.º 190/91 de 17 Maio).
O espaço constitui um ponto de partida para o bom funcionamento dos serviços. Assim, a instalação do gabinete deverá ter em consideração, não só as condições da escola, mas também as necessidades do próprio serviço a ser instalado. Dada a natureza da ação do SPO, considera-se fundamental que as instalações destes serviços garantam privacidade, condições físicas adequadas como a acústica, temperatura e luminosidade.
Tendo em conta a natureza interventiva tão ampla e diversificada atribuída aos SPO, torna-se imprescindível o apoio técnico, material e documental: mobiliário e equipamentos de arquivo e de trabalho adequados, recursos informáticos e de acesso à net, instrumentos técnicos de avaliação e intervenção e bibliografia na sua área de especialidade, linha/extensão telefónica, e acesso a formação contínua e especializada por parte dos técnicos do serviço.
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