segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Legislação geral, que atribui responsabilidades aos SPO/Psicólogos Escolares


Despacho Conjunto 453-2004 de 27 de Julho (artigos 6º e 7º) – no âmbito da reorientação do percurso escolar e diversificação da oferta formativa

Decreto-lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro (artigo 6º) - articulação dos SPO com o SEE no âmbito dos processos de avaliação especializada /referenciações

Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril, com nova redação pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de2 de Julho - criação dos serviços técnico-pedagógicos, que prevê a integração de profissionais nos domínios da orientação vocacional e apoio socioeducativo

Lei n.º 51/2012 de 5 de Setembro (artigo 35º, 46º) – constituição de equipa multidisciplinar no âmbito da indisciplina, abandono e insucesso escolar, coordenada por psicólogo (preferencialmente)


DespachoNormativo nº1-F/2016 de 5 de Abril (art. 32º, 33º, no âmbito da Reorientação/promoção do sucesso escolar)

Sem comentários:

Enviar um comentário