terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Percursos Curriculares Alternativos - PCA


  • Os PCA destinam-se aos alunos até aos 15 anos de idade, inclusive, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
    • Ocorrência de insucesso escolar repetido;
    • Existência de problemas de integração na comunidade escolar;
    • Ameaça de risco de marginalização, de exclusão social ou abandono escolar;
    • Registo de dificuldades condicionantes da aprendizagem.
  • Estes cursos estão dependentes da iniciativa de cada instituição/ escola.
  • A obtenção de certificação escolar do 9.º ano de escolaridade através de um percurso curricular alternativo permite ao aluno o prosseguimento de estudos:
    • num dos cursos do nível secundário de educação;
    • em cursos científico- humanísticos ( desde que o aluno realize exames nacionais nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática).
  • São regulamentados pelo Despacho Normativo n.º1/2006 de 6 de Janeiro.
  • A integração dos alunos neste percurso curricular está dependente da anuência, por escrito, do encarregado de educação.

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