Percursos Curriculares Alternativos - PCA
- Os PCA destinam-se aos alunos até aos 15 anos de idade, inclusive, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
- Ocorrência de insucesso escolar repetido;
- Existência de problemas de integração na comunidade escolar;
- Ameaça de risco de marginalização, de exclusão social ou abandono escolar;
- Registo de dificuldades condicionantes da aprendizagem.
- Estes cursos estão dependentes da iniciativa de cada instituição/ escola.
- A obtenção de certificação escolar do 9.º ano de escolaridade através de um percurso curricular alternativo permite ao aluno o prosseguimento de estudos:
- num dos cursos do nível secundário de educação;
- em cursos científico- humanísticos ( desde que o aluno realize exames nacionais nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática).
- São regulamentados pelo Despacho Normativo n.º1/2006 de 6 de Janeiro.
- A integração dos alunos neste percurso curricular está dependente da anuência, por escrito, do encarregado de educação.
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