terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Cursos Vocacionais - CV

  • São regulamentados pela Portaria n.º292-A/2012 de 26 de Setembro e pela Portaria n.º276/2013 de 23 de Setembro.
  • São cursos que têm como público-alvo os alunos a partir dos 13 anos de idade que manifestem constrangimentos com os estudos do ensino regular e procurem uma alternativa a este tipo de ensino, designadamente aqueles alunos que tiveram duas retenções no mesmo ciclo ou três retenções em ciclos diferentes.
  • Os CV, orientados para a formação inicial dos alunos, privilegiam tanto a aquisição de conhecimentos em disciplinas estruturantes, como o primeiro contato com diferentes atividades vocacionais.
  • O encaminhamento para os cursos desta via deve ser feito após um processo de avaliação vocacional, por psicólogos escolares.
  • Estes cursos não devem ter uma duração fixa, devendo a sua duração ser adaptada ao perfil de conhecimentos do conjunto de alunos que se reúne em cada curso.
  • Os alunos que concluam com aproveitamento os CV ficam habilitados com o 6.º, 9.º ou 12º ano de escolaridade, dependendo do curso que concluam.
  • Qualquer aluno que frequente estes cursos terá a possibilidade de regressar ao ensino regular no início do ciclo de estudos seguinte, desde que realize com aproveitamento das provas finais de 6º ou 9º ano.
  • Os alunos que pretendem seguir o ensino alternativo ao regular, no ensino básico ou secundário, não necessitam de realizar as provas finais; mas têm de cumprir a percentagem de módulos concluídos com aproveitamento prevista no artigo 11º da Portaria n.º292-A/2012 de 26 de Setembro e artigo 17º da Portaria n.º276/2013 de 23 de Agosto.
  • Estes cursos estão dependentes da iniciativa de cada instituição/ escola.
  • A integração dos alunos neste percurso curricular está dependente da anuência, por escrito, do encarregado de educação.

Sem comentários:

Enviar um comentário