terça-feira, 1 de janeiro de 2019

Enquadramento legal e técnico-científico


A construção de uma escola flexível e inclusiva

A implementação do do Decreto-Lei nº 55/2018 e do Decreto-Lei nº 54/2018 cria as condições para que cada escola seja um espaço flexível e de inclusão capaz de reconhecer a diversidade de todos os seus alunos.

Neste sentido, torna-se essencial a diversificação de estratégias que integrem essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios disponíveis, para que todos, não só participem e se realizem na vida da comunidade educativa onde estão inseridos.

Através de um modelo de aprendizagem flexível, a ação educativa e pedagógica passa a ser capaz de reconhecer as necessidades, o potencial e os interesses de cada aluno, e de contribuir para todos serem capazes de adquirir uma base comum de conhecimento ao longo do seu percurso escolar, independentemente da oferta educativa e/ou formativa em que estejam integrados.

As escolas deverão promover uma cultura que ofereça oportunidades de aprendizagem e realização escolar a todos os seus alunos, dando-lhes condições para atingirem todo o seu potencial até ao 12.º ano (Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória).

Todos os intervenientes, numa ação concertada, deverão contribuir neste processo de construção de uma escola flexível e inclusiva!

https://sites.google.com/site/mudaraescola/




Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho - Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. Estabelece como uma das prioridades da ação governativa a aposta numa escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social. Esta prioridade política vem concretizar o direito de cada aluno a uma educação inclusiva que responda às suas potencialidades, expectativas e necessidades no âmbito de um projeto educativo comum e plural que proporcione a todos a participação e o sentido de pertença em efetivas condições de equidade, contribuindo assim, decisivamente, para maiores níveis de coesão social.
Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho - Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens. Assume como prioridade a concretização de uma política educativa centrada nas pessoas que garanta a igualdade de acesso à escola pública, promovendo o sucesso educativo e, por essa via, a igualdade de oportunidades.

Despacho Normativo n.º 10-B/2018 de 6 de julho - Estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Faz referência, no capítulo IV, às medidas de promoção do sucesso educativo, nomeadamente no artigo 12.º ao Apoio tutorial específico.


Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de agosto - Procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.


Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto - procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente dos cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular-base constante do anexo VI do mesmo decreto-lei. Define ainda as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dos cursos previstos no número anterior, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Portaria n.º 235-A/2018 de 23 de agosto - Procede à regulamentação dos cursos profissionais a que se referem as alíneas a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho





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