quarta-feira, 28 de junho de 2017


Projeto de Promoção do Sucesso/ Progresso Escolar e Luta contra o Abandono Escolar Precoce

Reorientação do Percurso Escolar

Numa perspetiva técnico-científica, a Reorientação é um processo de orientação escolar e profissional, a ser desenvolvido por profissionais especializados, e que envolve três vertentes:
u  Avaliação vocacional (fatores de risco, interesses, valores, aptidões, expetativas, aspirações, auto-conceito, motivação para a realização, tomada de decisão escolar e profissional)
u  Identificação de perfil de aluno, que se ajuste ao seu projeto vocacional, mais orientado para um percurso geral de carater cientifico, ou para um percurso alternativo de carater qualificante
u  Proposta de reorientação do percurso escolar, caso se considere ser essa a medida mais indicada para a promoção da melhoria da condição académica e escolar do aluno.

A Reorientação tem vindo a ser atribuída já há vários anos, nos termos da lei, aos serviços competentes em matéria de Orientação Escolar e Profissional das escolas, e até à revogação do Despacho normativo n.º 17-A/2015 de 22 de Setembro (e seus antecessores), se preconizava, no Artigo 24.º, que este processo deveria ser desencadeado sempre que se verificassem retenções (uma ou mais), devendo os alunos ser acompanhados pelos técnicos competentes, de modo a que pudessem ser propostas as medidas mais adequadas ao seu percurso escolar, entre outras, a oferta e o encaminhamento para percursos educativos e formativos alternativos ao ensino geral, e portanto, mais compatível com o perfil de funcionamento e de interesses dos alunos.

Com a publicação do Despacho Normativo nº1-F/2016 de 5 de abril, nos artigos 32º (ponto 3, alínea i) e 33º (ponto 1 e 2), a diversificação da oferta formativa e a Reorientação do percurso escolar, assumem-se explicitamente como medidas de promoção do sucesso educativo em benefício da integração do aluno e do progresso escolar, igualmente no âmbito de intervenção dos serviços de Orientação/ psicólogo escolar, envolvendo outros intervenientes, e dirigida aos alunos com evidência de insucesso académico, mediante o seu perfil de funcionalidade.

Posteriormente, com a publicação do Despacho Normativo n.º 4- A/2016, de 16 de junho, no âmbito da promoção do sucesso educativo (art.º 11º), é contemplado no ponto 11 que o «O diretor deve, ainda, ter presente a possibilidade de diversificação da oferta educativa, não só no que concerne aos jovens, mas também aos adultos»; sendo, portanto, reiterada a importância e necessidade da reorientação.

Nesse sentido, a nossa ação no âmbito da reorientação tem vindo, desde há vários anos, a assumir contornos altamente estruturados e absolutamente focalizados em objetivos promotores do sucesso escolar. Tem envolvido o levantamento total de alunos do 2º e 3º ciclo com indicadores de insucesso escolar espelhados numa ou mais retenções no percurso escolar, e que são incluídos no nosso Projeto de Promoção do Sucesso/ Progresso Escolar e Luta contra o Abandono Escolar Precoce, também este integrado no Projeto Educativo de escola. No âmbito de uma avaliação vocacional a esta população alvo massificada, que recorre a uma observação especializada e o recurso a instrumentos formais e informais de avaliação, o técnico de orientação procura identificar e qualificar perfis de funcionalidade, e colaborar na concretização, entre outras medidas de promoção do sucesso educativo previstas nos termos da lei, uma tomada de decisão realista e ajustada ao perfil do aluno, e que implique a manutenção no ensino geral, ou a reorientação para um percurso escolar de caráter mais qualificante. Todo este processo tem decorrido, invariavelmente, entre o final do 1º período (dezembro) até ao 3º período (julho), envolvendo não só alunos, mas também outros intervenientes: diretores de turma, conselhos de turma, tutores, pais e encarregados de educação, docentes da Educação Especial, direção, parceiros locais, e outros serviços/ entidades (sempre que se aplique).

A nossa larga experiência no âmbito da reorientação, consubstanciada pelos inúmeros projetos de candidatura e concretização de percursos educativos e formativos alternativos ao ensino geral, em tipologias selecionadas conforme as orientações superiores, dirigidos para um determinado tipo de perfil de funcionalidade no âmbito vocacional e/ou da aprendizagem, desenvolvidos internamente na escola e/ou em articulação com outras escolas/projetos locais, tem vindo a demonstrar resultados significativamente positivos no combate ao insucesso académico e abandono escolar precoce ainda mesmo no ensino básico. Temos vindo a comprovar a maior eficácia de intervenção pedagógica com a oferta de percursos educativos e formativos de carater qualificante no 3º ciclo do ensino básico, comparativamente a outras medidas de promoção do sucesso educativo, também essas desenvolvidas na escola. A nosso ver, temos vindo a contribuir para a qualificação dos nossos alunos que evidenciam fortes sinais de insucesso no âmbito do ensino geral (direta ou indiretamente associados a uma diversidade de variáveis intrínsecas e extrínsecas ao aluno), com sinais de risco de abandono escolar antes ou com a conclusão dos 18 anos de idade, e a contribuir na sua integração, a médio e longo prazo, no mercado de trabalho com a posse de uma certificação profissional e com um espirito empreendedor. Por outro lado, temos a convicção que muitos desses alunos, se mantidos no sistema de ensino geral do 3º ciclo, teriam perpetuado, a até mesmo agravado, os vários fatores de risco associados à sua condição académica, vocacional e sócioafetiva.


Manter-se-á nosso objetivo no âmbito do Projeto de Promoção do Sucesso/ Progresso Escolar e Luta contra o Abandono Escolar Precoce, e ao abrigo do atual enquadramento legal e orientações superiores, manter os mesmos níveis, que sempre nos caraterizaram, de seriedade do nosso trabalho e compromisso com os nossos alunos e famílias de risco, cujo número é significativamente preocupante.

Através das diretivas superiores, voltamos a assumir a referência do Despacho Conjunto 453/2004 de 27 de Julho, que regulamenta uma tipologia de percurso alternativo ao ensino geral - os cursos de educação e formação (CEF) - e segundo o qual estes cursos são destinados:

u  «(…) preferencialmente, a jovens com idade igual ou superior a 15 anos, em risco de abandono escolar ou que já abandonaram, antes da conclusão da escolaridade de 12 anos (…)» (Art. 1º, ponto 1);
u  Para as tipologias 3 «têm também acesso os jovens com idade inferior a 15 anos, de acordo com o estabelecido no nº 2 do artigo 1º.» (Anexo n.1, quadro nº 1), nomeadamente, «(…) quando as situações o aconselhem, poderá ser autorizada, pelo diretor regional de educação competente, a frequência dos cursos (…) adequados aos respetivos níveis etários, a jovens com idade inferior a 15 anos.»;
u  Para as tipologias 1 e 2 «têm também acesso os jovens com idade inferior a 15 anos desde que tenham duas repetências.» (Anexo n.1, quadro nº 1), não estando contemplada a necessidade de autorização superior para a integração destes casos.

Temos tido, pela nossa longa experiência no âmbito da reorientação, a oportunidade de adequar os nossos métodos de intervenção vocacional e psicopedagógica, e de intervir numa perspetiva mais preventiva e promotora no que respeita à (re)integração de alunos de risco e no apoio ao seu progresso educativo, através da construção e efetiva concretização de projetos escolares e profissionais mais realistas e ajustados às suas caraterísticas, expetativas e perfis de funcionalidade. Porque conhecemos de muito perto as necessidades locais, pretendemos, enquanto técnicos de orientação, contribuir localmente na promoção de respostas educativas diferenciadas e dirigidas aos diversos interesses e necessidades vocacionais e educativas dos alunos de risco, sem ter de esperar que completem os 15 anos e acumulem no seu percurso académica e de vida problemas, por vezes já incontornáveis por serem tão tardiamente e remediativamente respondidos.

Para nós a oferta de percursos CEF constitui-se essencialmente como uma medida institucional e concelhia que procura oferecer uma resposta orientadora e integradora aos nossos alunos com interesses e aspirações de obtenção de uma qualificação em simultâneo com a sua escolarização, e ingresso no mercado de trabalho após a escolaridade obrigatória. Não somos da opinião de que todos os alunos tenham de manter uma identificação e motivação nos percursos gerais da escolaridade do ensino básico! Sabemos que a realidade não é de todo essa, e procuramos não ignorar esta população específica existente, bem com os fatores de risco associados, dando-lhes as respostas possíveis legalmente!

Temos vindo a promover uma articulação com outras escolas locais, a tentar funcionar num sistema de rede que ofereça aos nossos alunos, desde o ensino básico até ao ensino secundário, percursos educativos e formativos que lhes permitam, no caso do ensino qualificante, uma construção do seu próprio currículo escolar e profissional para melhor integração no mercado de trabalho.

Importa sublinhar que, para a grande maioria dos alunos observados pelos nossos serviços, têm vindo a ser implementadas e até mesmo esgotadas outras medidas internas de promoção da sua integração e progresso escolar também previstas nos termos da lei (ex. apoio ao estudo, sistemas de tutoria, coadjuvação, entre outras). Porém, é para nós óbvia a sua insuficiência para controlar, para níveis aceitáveis, os índices de desmotivação para a realização escolar, desânimo aprendido, desintegração no sistema de ensino geral, sucesso académico, absentismo, e/ou risco de abandono escolar antes da conclusão da escolaridade obrigatória aos 18 anos, que ocorrerá bem antes da conclusão do 12º ano de escolaridade em todos os nossos alunos que são habitualmente constituídos candidatos às tipologias T2 e T3 de CEF, mesmo os que ainda não terão a idade de 15 anos na data de entrada do curso e/ou que a completarão no segundo ano de funcionamento do curso.

Cumpre-nos o dever de finalizar reforçando a nossa convicção de que a situação de elevado risco, académico e socio-afetivo, desta população alvo possa ser reequilibrada com a sua integração no sistema de ensino de carater qualificante e que seja mais consentâneo com o seu perfil de funcionalidade.


Projeto “Ser Tutor”

O apoio tutorial, proposto pelo Despacho normativo n.º 4- A/2016, de 16 de junho, dirigido a alunos com um historial de retenção, deverá constituir-se como uma medida adicional de particular importância, para além das já previstas anteriormente, que visa possibilitar um trabalho de acompanhamento permanente daqueles de modo a encontrar respostas adequadas às dificuldades específicas de cada aluno, facilitando e apoiando-os no estudo, na sua integração na turma e na escola, no cumprimento das regras escolares e no projeto de vida escolar.
Deste modo, no artigo 12.º, no ponto 1, fica estipulada a disponibilização às escolas de «um crédito horário adicional a fim de ser prestado um apoio tutorial específico aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções».

Importa notar que existe aqui um paralelismo entre este público-alvo discente com uma parte daquele que é envolvido pelo SPO/ psicólogo escolar no âmbito da reorientação do percurso escolar, previsto nos termos da lei supracitada. Nesse sentido, no âmbito da nossa ação junto da comunidade educativa, através de métodos diretos e indiretos de intervenção da psicologia escolar e orientação, propomos a criação de uma metodologia de projeto que crie o funcionamento de estruturas de consultoria e parcerias internas e externas, na prossecução do mesmo objetivo, a promoção do sucesso/ progresso escolar.


Surge assim, a nosso proposta do Projeto “Ser Tutor”, que possa constituir-se como uma fonte (in)formativa, entre outras existentes, dirigida aos professores tutores, os quais possam encontrar nesta plataforma digital uma série de linhas orientadoras para o seu trabalho pedagógico e socioeducativo a promover junto destes alunos e respetivas famílias.

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