Projeto de Promoção do Sucesso/ Progresso Escolar e Luta contra o Abandono Escolar
Precoce
Reorientação
do Percurso Escolar
Numa
perspetiva técnico-científica, a Reorientação
é um processo de orientação escolar e profissional, a ser desenvolvido por
profissionais especializados, e que envolve três vertentes:
u Avaliação
vocacional (fatores
de risco, interesses, valores, aptidões, expetativas, aspirações,
auto-conceito, motivação para a realização, tomada de decisão escolar e
profissional)
u Identificação
de perfil de aluno, que se ajuste ao seu projeto vocacional, mais
orientado para um percurso geral de carater cientifico, ou para um percurso alternativo
de carater qualificante
u Proposta de
reorientação do percurso escolar, caso se considere ser essa a medida
mais indicada para a promoção da melhoria da condição académica e escolar do
aluno.
A
Reorientação tem vindo a ser atribuída já há vários anos, nos termos da lei,
aos serviços competentes em matéria de Orientação Escolar e Profissional das
escolas, e até à revogação do Despacho
normativo n.º 17-A/2015 de 22 de Setembro
(e seus antecessores), se
preconizava, no Artigo 24.º, que este processo deveria ser desencadeado
sempre que se verificassem retenções (uma ou mais), devendo os alunos ser
acompanhados pelos técnicos competentes, de modo a que pudessem ser propostas
as medidas mais adequadas ao seu percurso escolar, entre outras, a oferta e o
encaminhamento para percursos educativos e formativos alternativos ao ensino
geral, e portanto, mais compatível com o perfil de funcionamento e de
interesses dos alunos.
Com
a publicação do Despacho Normativo nº1-F/2016 de 5 de abril, nos artigos 32º (ponto 3, alínea i) e 33º
(ponto 1 e 2), a diversificação da oferta formativa e a Reorientação do
percurso escolar, assumem-se explicitamente
como medidas de promoção do sucesso educativo em benefício da integração do
aluno e do progresso escolar, igualmente no âmbito de intervenção dos serviços
de Orientação/ psicólogo escolar, envolvendo outros intervenientes, e dirigida
aos alunos com evidência de insucesso académico, mediante o seu perfil de
funcionalidade.
Posteriormente,
com a publicação do Despacho Normativo
n.º 4- A/2016, de 16 de junho, no âmbito da promoção do sucesso educativo (art.º 11º), é contemplado
no ponto 11 que o «O diretor deve, ainda,
ter presente a possibilidade de diversificação da oferta educativa, não só no
que concerne aos jovens, mas também aos adultos»; sendo, portanto,
reiterada a importância e necessidade da reorientação.
Nesse sentido, a
nossa ação no âmbito da reorientação tem vindo, desde há vários anos, a assumir
contornos altamente estruturados e absolutamente focalizados em objetivos
promotores do sucesso escolar. Tem envolvido o levantamento total de alunos do
2º e 3º ciclo com indicadores de insucesso escolar espelhados numa ou mais
retenções no percurso escolar, e que são incluídos no nosso Projeto de Promoção
do Sucesso/ Progresso Escolar e Luta contra o Abandono Escolar Precoce, também
este integrado no Projeto Educativo de escola. No âmbito de uma avaliação
vocacional a esta população alvo massificada, que recorre a uma observação
especializada e o recurso a instrumentos formais e informais de avaliação, o
técnico de orientação procura identificar e qualificar perfis de funcionalidade,
e colaborar na concretização, entre outras medidas de promoção do sucesso
educativo previstas nos termos da lei, uma tomada de decisão realista e
ajustada ao perfil do aluno, e que implique a manutenção no ensino geral, ou a
reorientação para um percurso escolar de caráter mais qualificante. Todo este
processo tem decorrido, invariavelmente, entre o final do 1º período (dezembro)
até ao 3º período (julho), envolvendo não só alunos, mas também outros
intervenientes: diretores de turma, conselhos de turma, tutores, pais e
encarregados de educação, docentes da Educação Especial, direção, parceiros
locais, e outros serviços/ entidades (sempre que se aplique).
A nossa
larga experiência no âmbito da reorientação, consubstanciada pelos inúmeros
projetos de candidatura e concretização de percursos educativos e formativos alternativos
ao ensino geral, em tipologias selecionadas conforme as orientações superiores,
dirigidos para um determinado tipo de perfil de funcionalidade no âmbito
vocacional e/ou da aprendizagem, desenvolvidos internamente na escola e/ou em
articulação com outras escolas/projetos locais, tem vindo a demonstrar
resultados significativamente positivos no combate ao insucesso académico e
abandono escolar precoce ainda mesmo no ensino básico. Temos vindo a comprovar
a maior eficácia de intervenção pedagógica com a oferta de percursos educativos
e formativos de carater qualificante no 3º ciclo do ensino básico,
comparativamente a outras medidas de promoção do sucesso educativo, também
essas desenvolvidas na escola. A nosso ver, temos vindo a contribuir para a qualificação dos
nossos alunos que evidenciam fortes sinais de insucesso no âmbito do ensino
geral (direta ou indiretamente associados a uma diversidade de variáveis
intrínsecas e extrínsecas ao aluno), com sinais de risco de abandono escolar
antes ou com a conclusão dos 18 anos de idade, e a contribuir na sua integração,
a médio e longo prazo, no mercado de trabalho com a posse de uma certificação
profissional e com um espirito empreendedor. Por outro lado, temos a convicção
que muitos desses alunos, se mantidos no sistema de ensino geral do 3º ciclo,
teriam perpetuado, a até mesmo agravado, os vários fatores de risco associados
à sua condição académica, vocacional e sócioafetiva.
Manter-se-á nosso objetivo no âmbito do Projeto de Promoção do Sucesso/ Progresso Escolar e Luta
contra o Abandono Escolar Precoce, e ao abrigo do atual enquadramento legal e
orientações superiores, manter os mesmos níveis, que sempre nos caraterizaram,
de seriedade do nosso trabalho e compromisso com os nossos alunos e famílias de
risco, cujo número é significativamente preocupante.
Através das diretivas superiores, voltamos a
assumir a referência do Despacho
Conjunto 453/2004 de 27 de Julho, que regulamenta uma tipologia de percurso
alternativo ao ensino geral - os cursos de educação e formação (CEF) - e
segundo o qual estes cursos são destinados:
u «(…) preferencialmente, a jovens
com idade igual ou superior a 15 anos, em risco de abandono escolar ou que já
abandonaram, antes da conclusão da escolaridade de 12 anos (…)» (Art. 1º,
ponto 1);
u Para as tipologias 3 «têm também
acesso os jovens com idade inferior a 15 anos, de acordo com o estabelecido
no nº 2 do artigo 1º.» (Anexo n.1, quadro nº 1), nomeadamente, «(…) quando
as situações o aconselhem,
poderá ser autorizada, pelo diretor regional de educação competente, a
frequência dos cursos (…) adequados aos respetivos níveis etários, a jovens com
idade inferior a 15 anos.»;
u Para
as tipologias 1 e 2 «têm também acesso os jovens com idade inferior a 15
anos desde que tenham duas repetências.» (Anexo n.1, quadro nº 1), não
estando contemplada a necessidade de autorização superior para a integração
destes casos.
Temos tido, pela nossa longa
experiência no âmbito da reorientação, a oportunidade de adequar os nossos métodos
de intervenção vocacional e psicopedagógica, e de intervir numa perspetiva mais
preventiva e promotora no que respeita à (re)integração de alunos de risco e no
apoio ao seu progresso educativo, através da construção e efetiva concretização
de projetos escolares e profissionais mais realistas e ajustados às suas
caraterísticas, expetativas e perfis de funcionalidade. Porque conhecemos de
muito perto as necessidades locais, pretendemos, enquanto técnicos de
orientação, contribuir localmente na promoção de respostas educativas
diferenciadas e dirigidas aos diversos interesses e necessidades vocacionais e
educativas dos alunos de risco, sem ter de esperar que completem os 15 anos e
acumulem no seu percurso académica e de vida problemas, por vezes já
incontornáveis por serem tão tardiamente e remediativamente respondidos.
Para nós a oferta de
percursos CEF constitui-se essencialmente como uma medida institucional e
concelhia que procura oferecer uma resposta orientadora e integradora aos
nossos alunos com interesses e aspirações de obtenção de uma qualificação em
simultâneo com a sua escolarização, e ingresso no mercado de trabalho após a
escolaridade obrigatória. Não somos da opinião de que todos os alunos tenham de
manter uma identificação e motivação nos percursos gerais da escolaridade do
ensino básico! Sabemos que a realidade não é de todo essa, e procuramos não
ignorar esta população específica existente, bem com os fatores de risco
associados, dando-lhes as respostas possíveis legalmente!
Temos vindo a promover uma articulação
com outras escolas locais, a tentar funcionar num sistema de rede que ofereça
aos nossos alunos, desde o ensino básico até ao ensino secundário, percursos
educativos e formativos que lhes permitam, no caso do ensino qualificante, uma
construção do seu próprio currículo escolar e profissional para melhor
integração no mercado de trabalho.
Importa sublinhar que, para a grande maioria dos alunos observados pelos
nossos serviços, têm vindo a ser implementadas e até mesmo esgotadas outras
medidas internas de promoção da sua integração e progresso escolar também
previstas nos termos da lei (ex. apoio ao estudo, sistemas de tutoria,
coadjuvação, entre outras). Porém, é para nós óbvia a sua insuficiência para
controlar, para níveis aceitáveis, os índices de desmotivação para a realização
escolar, desânimo aprendido, desintegração no sistema de ensino geral, sucesso
académico, absentismo, e/ou risco de abandono escolar antes da conclusão da
escolaridade obrigatória aos 18 anos, que ocorrerá bem antes da conclusão do
12º ano de escolaridade em todos os nossos alunos que são habitualmente
constituídos candidatos às tipologias T2 e T3 de CEF, mesmo os que ainda não
terão a idade de 15 anos na data de entrada do curso e/ou que a completarão no
segundo ano de funcionamento do curso.
Cumpre-nos o dever de
finalizar reforçando a nossa convicção de que a situação de elevado risco,
académico e socio-afetivo, desta população alvo possa ser reequilibrada com a
sua integração no sistema de ensino de carater qualificante e que seja mais
consentâneo com o seu perfil de funcionalidade.
Projeto
“Ser Tutor”
O apoio
tutorial, proposto pelo Despacho
normativo n.º 4- A/2016, de 16 de junho, dirigido a alunos com um
historial de retenção, deverá constituir-se
como uma medida adicional de particular importância, para além das já previstas
anteriormente, que visa possibilitar um
trabalho de acompanhamento permanente daqueles de modo a encontrar respostas adequadas
às dificuldades específicas de cada aluno, facilitando e apoiando-os no estudo,
na sua integração na turma e na escola, no cumprimento das regras escolares e
no projeto de vida escolar.
Deste modo, no artigo 12.º, no ponto 1, fica estipulada a disponibilização às escolas de «um crédito horário adicional a fim de
ser prestado um apoio tutorial específico aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do
Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais
retenções».
Importa notar que existe
aqui um paralelismo entre este público-alvo discente com uma parte daquele que
é envolvido pelo SPO/ psicólogo escolar no âmbito da reorientação do percurso
escolar, previsto nos termos da lei supracitada. Nesse sentido, no âmbito da
nossa ação junto da comunidade educativa, através de métodos diretos e
indiretos de intervenção da psicologia escolar e orientação, propomos a criação
de uma metodologia de projeto que crie o funcionamento de estruturas de
consultoria e parcerias internas e externas, na prossecução do mesmo objetivo,
a promoção do sucesso/ progresso escolar.
Surge assim, a nosso proposta
do Projeto “Ser Tutor”, que possa constituir-se como uma fonte (in)formativa,
entre outras existentes, dirigida aos professores tutores, os quais possam
encontrar nesta plataforma digital uma série de linhas orientadoras para o seu
trabalho pedagógico e socioeducativo a promover junto destes alunos e
respetivas famílias.
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