sábado, 4 de janeiro de 2014

Programa de Reorientação do Percurso Escolar no Ensino Básico





Enquadramento Legal
Sempre que se verifiquem retenções deverão os alunos ser acompanhados pelo serviço de orientação escolar, de modo que possam ser propostas as medidas mais adequadas ao seu percurso escolar, nomeadamente percursos curriculares alternativos, programa integrados de educação e formação, cursos de educação e formação ou cursos vocacionais (artigo 24º, Despacho Normativo nº13/2014 de 15 de setembro)

O encaminhamento dos alunos para cursos vocacionais no ensino básico deve ser precedido de um processo de avaliação vocacional, a desenvolver pelos psicólogos escolares, que mostre ser esta a via adequada às necessidades de formação dos alunos (ponto 1, do artigo 4º da Portaria nº 292-A/2012 de 26 de Setembro)


O acesso dos candidatos aos cursos de educação e formação tem por base um processo de orientação escolar e profissional a desenvolver pelos SPO dos estabelecimentos de ensino básico e secundário para os cursos desenvolvidos no âmbito do ME (ponto 1, do artigo 6º, do Despacho conjunto nº 453/2004 de 27 de Julho)



Público-alvo: alunos do 2º e 3º ciclo, do AEVV (EB23VV e EB23MEA) e ESVV, com retenções no percurso escolar

Calendarização: a decorrer durante o 2º e 3º período



















Sem comentários:

Enviar um comentário